ACÓRDÃO DE AMOR [Manoel Serrão]

O RELATÓRIO
De antemão sustentam os apelantes não ter sido considerado pelo juízo a quo que o alegado demonstra o rateio dos erros e responsabilidades recíprocos acumulados, o que motivou o desenlace sumário do casal.
Ademais, afirmam que em hipótese alguma fora concedido perdão dos erros ao casal ou houve renúncia à faculdade consuetudinária, como manifesto pela sentença ora atacada.
Por fim, as cópias dos acordos realizados entre os amantes credores do amor com este, não servem para legitimar a pretensão esposada pelos cônjuges, pois que realizados antes do imbróglio e com ônus a olhos nus para ambos.
O VOTO
Destarte, com estas considerações, dou total provimento ao apelo, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação que separa o amor do casal, condenando o desamor e a amargura ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos réus, que fixo em 1000 carinhos, 1000 afagos e 5000 mil beijos.
É como voto.
Des. Vigor da Paixão e do Amor Verdadeiro.