ACÓRDÃO DE AMOR [Manoel Serrão]






O RELATÓRIO

De antemão sustentam os apelantes não ter sido considerado pelo juízo a quo que o alegado demonstra o rateio dos erros e responsabilidades recíprocos acumulados, o que motivou o desenlace sumário do casal.

Ademais, afirmam que em hipótese alguma fora concedido perdão dos erros ao casal ou houve renúncia à faculdade consuetudinária, como manifesto pela sentença ora atacada.

Por fim, as cópias dos acordos realizados entre os amantes credores do amor com este, não servem para legitimar a pretensão esposada pelos cônjuges, pois que realizados antes do imbróglio e com ônus a olhos nus para ambos.

O VOTO

Destarte, com estas considerações, dou total provimento ao apelo, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação que separa o amor do casal, condenando o desamor e a amargura ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono dos réus, que fixo em 1000 carinhos, 1000 afagos e 5000 mil beijos.

É como voto.
Des. Vigor da Paixão e do Amor Verdadeiro.

 

 
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