Legisla-se em favor do empregado, contra o comerci — Fernando Pessoa
Legisla-se em favor do empregado, contra o comerciante e o industrial; e supõe- se que sobre esse mesmo empregado não recairão nunca os efeitos da legislação. Limita-se a produção com restrições das condições de trabalho. Quando, depois, a produção baixa e a estrutura social inteira (incluindo o empregado) se sente variadamente disso, olha-se para essas consequências como para um ciclone ou um terremoto, uma coisa vinda de fora e inteiramente imprevisível
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