Legisla-se em favor do empregado, contra o comerci — Fernando Pessoa

Legisla-se em favor do empregado, contra o comerciante e o industrial; e supõe- se que sobre esse mesmo empregado não recairão nunca os efeitos da legislação. Limita-se a produção com restrições das condições de trabalho. Quando, depois, a produção baixa e a estrutura social inteira (incluindo o empregado) se sente variadamente disso, olha-se para essas consequências como para um ciclone ou um terremoto, uma coisa vinda de fora e inteiramente imprevisível

 

27 Visualizações
Partilhar

Comentários (0)

Iniciar sessão para publicar um comentário.

Ainda não há comentários. Sê o primeiro a comentar.