Ano: 20620
Quando alguém está diante do tribunal, não há certamente nenhum fato da chamada vida pregressa com o qual não se poderia produzir instantaneamente uma “impressão desfavorável” e proporcionar aquele “movimento” registrado na ata da sala de audiências. Não é de se acreditar como os delitos realmente se aglomeram em torno de um homem que alguma vez se meteu com algum deles! Aquilo que se dividiu ao longo de quarenta anos, quando projetado no lapso de tempo de uma audiência, age como uma ilustração viva; aquilo que passou pela peneira do tempo, obtém uma atualidade reforçada, como se tivesse acontecido durante a prisão preventiva. O passado não ilumina apenas o ato, com o qual nada tem a ver, mas também é iluminado por ele, e o caráter do réu é sempre contemplado de dois lados. Esse é o método que se adapta convenientemente ao pensamento não perspectivo das cabeças julgadoras medianas. Ele significa sentar o banco dos réus na cabeça de um homem perdido.
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